Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Desenvolvimento Rural

Início do conteúdo

Bônus Mais Leite

-
- - Foto: Divulgação: Embrapa/Trigo

O Programa Plano Safra RS – Bônus Mais Leite tem por objetivo promover a qualificação e o fortalecimento da cadeia produtiva do leite na agricultura familiar gaúcha, mediante subvenção financeira de operações de crédito contratadas no âmbito do Plano Safra 2025/2026. 

As subvenções serão concedidas nas operações de crédito contratadas por agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), desde que atuem na produção de leite no Rio Grande do Sul, com venda de leite cru para indústrias, cooperativas, queijarias ou processamento em agroindústria própria legalizada. 

Os projetos deverão estar vinculados à cadeia produtiva do leite e contemplar pelo menos um dos seguintes objetivos: 

i) aumento da produção e/ou produtividade; 
ii) melhoria da qualidade do leite; 
iii) redução dos custos de produção; 
iv) melhoria da sanidade do rebanho e bem-estar animal; 
v) melhoramento genético; 
vi) implementação de tecnologias de eficiência na gestão; 
vii) redução da penosidade no trabalho; 
viii) desenvolvimento de fatores geradores de estabilidade na produção; 
ix) melhoria das condições ambientais da unidade produtiva; 
x) qualificação do processo de agroindustrialização. 

Público 

Podem aderir ao Bônus Mais Leite agricultores familiares que estejam ativos na produção de leite no Rio Grande do Sul, com venda de leite cru para indústrias, cooperativas ou queijarias, ou que realizem o processamento do leite em agroindústria própria regularmente legalizada; desde que possuam CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ativa e estejam enquadrados no PRONAF. 

Linhas de Ação

O Programa subvencionará o crédito contratado por pessoa física, sendo os limites considerados para cada unidade familiar de produção, ficando permitida a contratação de até 01 (uma) operação de custeio e 01 (uma) operação de investimento por CAF.

Custeio: Nas operações de custeio, será concedido bônus financeiro de 25% do valor financiado, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em subvenção.

Exemplos de objetos de financiamento enquadrados nessa linha: formação de cultivos anuais de inverno e/ou verão para alimentação animal (cereais de inverno, milho, pastagem, silagem, pré-secado e feno); aquisição de insumos (calcário, fertilizantes, bioinsumos); aquisição de ração, silagem, pré-secado, feno, sanidade animal, higienização, etc.

Investimento: Nas operações de investimento, será concedido bônus financeiro de 25% do valor financiado, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em subvenção.

Exemplos de objetos de financiamento enquadrados nessa linha: armazenamento de água e sistemas de irrigação; correção e fertilidade do solo; implantação de pastagens perenes; construção de sala de ordenha; equipamentos (ordenhadeira, resfriador, aquecedor de água); máquinas (ensiladeira, ensacadora de silagem, gerador, segadeira, ancinho, enfardadeira); tecnologias de eficiência na gestão.

Operacionalização Financeira 

O Programa Bônus Mais Leite é uma iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), inserida na carteira do Plano Rio Grande, e financiada pelo Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS. 

O BADESUL (gestor financeiro e contábil do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER) promove chamamento público para habilitação das instituições financeiras que operacionalizarão os contratos de financiamento e aplicação da subvenção. 

Estão habilitadas as seguintes instituições financeiras para operacionalização do Bônus Mais Leite: 

  • Banrisul

  • Sicredi

  • Cresol Central Brasil (confira as agências Cresol credenciadas, no rodapé da página)

  • Sicoob Central SC/RS

O produtor interessado em acessar o Programa Bônus Mais Leite deverá seguir os seguintes passos: 

  1. Ler atentamente o Manual Operativo do Programa (documento abaixo); 

  2. Elaborar projeto técnico de crédito alinhado com as diretrizes do programa junto à Emater/RS ou outro escritório de assistência técnica;

  3. Solicitar o enquadramento do seu projeto junto à SDR por meio do preenchimento do Formulário de Solicitação de Enquadramento disponível no link a seguir: 

    https://form.jotform.com/bonusmaisleite/enquadramento2025
  4. Após receber a Declaração de Enquadramento emitida pela SDR, o produtor protocola a documentação para financiamento PRONAF em uma das instituições financeiras habilitadas.
Prazo encerrado Bônus Mais Leite
Prazo encerrado Bônus Mais Leite - Foto: SDR

 

Programa permanecerá aberto para adesões dos produtores durante a vigência do Plano Safra 2025/2026, ou até que seja utilizada a totalidade dos recursos disponíveis para subvenções.

O produtor que fez a solicitação de enquadramento do seu projeto junto ao Programa Bônus Mais Leite pode consultar o andamento de sua solicitação por meio do link abaixo, informando seu CPF:

Acesse o link.

Documentos do Programa

Apresentação Resumo Programa Bônus Mais Leite SDR (.pdf 822,64 KBytes)

Manual Operativo Bonus Mais Leite Resolucao FEAPER 14 2025 (.pdf 352,29 KBytes)

Resolução Feaper 02/2026 - Altera Resolução 14/2025 - Manual Operativ Bônus Mais Leite (.pdf 52,85 KBytes)

Formulário Solicitação de Enquadramento a ser preenchido no link (.pdf 620,14 KBytes)

Decreto nº 58.325/2025 - Institui o Programa Plano Safra RS – Bônus Mais Leite

Agências Cresol Central Brasil Habilitadas Bônus Mais Leite (.xlsx 14,03 KBytes)

Relação de produtores com solicitação de enquadramento aprovada no Programa Bônus Mais Leite, até o momento:

Programa Bônus Mais Leite Relação Aprovados até 27 02 Transparência (.xlsx 115,34 KBytes)

Mais informações

E-mail: bonusmaisleite@sdr.rs.gov.br

Fone: (51) 3288-6728

Secretaria de Desenvolvimento Rural