Comunicado sobre o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
COMUNICADO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTOS DE OFÍCIOS DE INTERESSE EM EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA
A Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) vem por meio deste dar conhecimento à abertura de prazo para recebimentos de Ofícios de Interesse dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade Doação Simultânea, via Termo de Adesão. O ofício deverá ser encaminhado para o e-mail paa@sdr.rs.gov.br, no período de 06 de setembro de 2023 a 22 de setembro de 2023.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) tem como finalidade ampliar e promover o acesso à alimentação, à segurança alimentar e à inclusão econômica e social, incentivando a produção e a comercialização de agricultores familiares. Para alcançar os dois objetivos básicos, o programa realiza a aquisição dos alimentos produzidos pela agricultura familiar e destina-os para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sendo estes, atendidos pela rede socioassistencial e rede pública de ensino ou saúde.
Em 17 de julho de 2023, através da Portaria Nº 900, o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome destinou ao Estado do Rio Grande do Sul o limite financeiro de R$ 4.095.600,50 para pagamentos aos fornecedores do Programa. Desta forma, a SDR convida os municípios do RS interessados em executar o Programa juntamente com a Secretaria, a apresentarem interesse através de ofício (conforme modelo anexo) dos dias 06 de setembro de 2023 até 15 de setembro de 2023, para o endereço paa@sdr.rs.gov.br, havendo confirmação de recebimento dos mesmos. Ressalta-se que só serão considerados aqueles ofícios que estiverem dentro do prazo supracitado.
Posteriormente serão definidos os municípios contemplados com base em critérios estabelecidos pela Portaria referida acima, que seguem:
- Critério de Pobreza - calculado a partir do número de pessoas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) proporcionalmente ao tamanho da população de cada município;
- Critério de insegurança alimentar e nutricional - índice que poderá ser calculado a partir dos dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) do Ministério da Saúde ou a partir do Mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa INSAN) produzido pelo MDS;
- Critério de presença de famílias identificadas como povos indígenas e comunidades quilombolas - calculado a partir da identificação presente no CadÚnico e utilizado para garantir a alocação de recursos nas regiões com maior presença de povos e comunidades tradicionais; e
- Critério de quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar - calculado a partir do número absoluto de estabelecimentos da agricultura familiar presentes em cada município.
Sendo assim, poderão ser beneficiados os municípios que atenderem, no mínimo, 01 (um) dos critérios definidos nos itens de i a iv.
O número de municípios a serem beneficiados, bem como o valor proposto de execução a cada município serão definidos de acordo com a demanda.
A equipe da Secretaria dará todo o suporte para a execução do Programa. Após o prazo de manifestações serão definidos os municípios e será aplicado treinamento pela equipe da SDR. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail paa@sdr.rs.gov.br ou através do telefone (51) 3288-6739.