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Projeto de Apoio à Inseminação Artificial

Desenvolvimento Rural
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O objetivo do programa é operacionalizar financiamento para a aquisição de itens necessários para a prática da inseminação artificial em bovinos com aptidão para produção de leite e carne (kit inseminação artificial).

O Rio Grande do Sul é o terceiro maior produtor de leite do Brasil, com um volume de 4,27 bilhões de litros/ano (12,26% da produção nacional). Sua produção utiliza majoritariamente mão de obra familiar e é relativamente bem distribuída pelo território, tendo como regiões de maior produção o Norte e Nordeste do Estado.

Aumentar a produção e qualidade do leite e melhorar os índices reprodutivos dos rebanhos são medidas necessárias para tornar a pecuária leiteira mais lucrativa. Várias tecnologias reprodutivas foram introduzidas visando melhorar o desempenho dos animais leiteiros, sendo a inseminação artificial uma das mais importantes. A inseminação artificial em bovinos é a técnica que consiste na deposição mecânica do sêmen no aparelho reprodutor das fêmeas, por meio de instrumentos. Dentre as vantagens da técnica, destacam-se: redução da transmissão de doenças, melhoramento genético, cruzamento entre raças, aumento da taxa de concepção, prevenção de acidentes com funcionários e animais e a desnecessidade de manutenção de touros na propriedade.

Embora ainda não tão difundida quanto na pecuária leiteira, a pecuária de corte, cada vez mais, também caminha para o uso da inseminação artificial como ferramenta de qualificação no manejo reprodutivo animal, buscando as mesmas vantagens já destacadas para os rebanhos leiteiros.

A disponibilidade de aplicadores qualificados e devidamente estruturados para a prática da inseminação artificial por vezes é limitada no meio rural, restringindo a operacionalização devido ao curto período do cio das fêmeas do rebanho. Com a aquisição dos kits de inseminação artificial, pretende-se tornar disponível a tecnologia de uma forma mais próxima do produtor, sem a dependência de inseminadores contratados para realizar os serviços, somente pela Prefeitura, por exemplo, aumentando assim a autonomia da comunidade no atendimento da demanda por inseminação artificial dos rebanhos.

Nesse contexto, também se entende que o jovem tem um papel fundamental pois possibilitar que um jovem produtor rural seja o responsável pela prática de inseminação artificial pode oportunizar mais uma atividade dentro da propriedade da família ao qual está inserido e, ainda, também ser uma oportunidade de renda extra com a prática de inseminação para vizinhos e produtores organizados em grupos, associações ou cooperativas no meio rural do seu município.

A organização em grupos, associações ou cooperativas de produtores, vinculados a produção leiteira ou de corte, também é salutar, pois se o inseminador for um dos produtores inserido nesses grupos, haverá então um conjunto maior de animais e propriedades tornando a utilização dos equipamentos muito mais eficiente.

Assim, a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), busca, com este Projeto Inseminação Artificial, no contexto das ações, fomentar a utilização de inseminação artificial como estratégia fundamental para melhorar o desempenho dos animais e elevar a produção de leite e carne, propiciar condições para a permanência do jovem agricultor na área rural, fortalecer as atividades associativas nos grupos de produtores e aumentar a renda das famílias de agricultores familiares vinculados à produção leiteira e de corte no Estado.

Será considerado público do programa os agricultores familiares e pecuaristas familiares (conforme Lei nº 11. 326, 24/07/2006, e Lei Estadual nº 13.515, 13/09/2010, respectivamente), devidamente capacitados para a atividade de inseminação artificial e com certificação de inseminador, preferencialmente jovens do meio rural entre 16 e 29 anos de idade e, também, preferencialmente aqueles participantes de grupos, associações e/ou cooperativas de produtores rurais ligados à pecuária leiteira e de corte no Estado. Reforça-se que será obrigatório que o produtor beneficiado apresente cópia do certificado de curso de inseminador artificial no momento da elaboração do projeto técnico.

Secretaria de Desenvolvimento Rural